Nos municípios, povoados, comunidades rurais e periferias urbanas do país, a água que deveria representar vida, proteção e segurança muitas vezes desperta dúvidas, medo e preocupação.

A discussão sobre a qualidade da água distribuída à população não pode ser reduzida a uma questão meramente operacional ou administrativa. Trata-se de um tema que envolve direitos humanos, justiça social, saúde coletiva, proteção ambiental e responsabilidade do Estado. Quando uma criança consome água contaminada, uma família precisa comprar água mineral porque não confia na água fornecida pelo sistema público, ou mesmo quando comunidades inteiras convivem com alterações de cor, odor, sabor ou turbidez da água distribuída, estamos diante de uma grave violação do direito à vida digna.

A Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Da mesma forma, o marco legal do saneamento básico, especialmente por meio da Lei nº 11.445/2007, alterada pela Lei nº 14.026/2020, reconhece que os serviços públicos de abastecimento de água devem observar padrões de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e qualidade. Além disso, a Portaria GM/MS nº 888/2021 do Ministério da Saúde estabelece critérios rigorosos para o controle e a vigilância da qualidade da água destinada ao consumo humano, determinando parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radiológicos que devem ser continuamente monitorados pelos responsáveis pelos sistemas de abastecimento.

Entretanto, a realidade brasileira revela um cenário que exige vigilância permanente. Diversos estudos científicos, relatórios de órgãos de controle e análises de instituições de pesquisa demonstram que ainda existem desafios significativos relacionados à presença de contaminantes microbiológicos, resíduos químicos, metais pesados, agrotóxicos e falhas nos processos de tratamento e distribuição da água em diferentes regiões do país. Mais preocupante ainda é a desigualdade territorial na prestação desses serviços, onde as populações mais pobres acabam sendo justamente as mais vulneráveis aos riscos sanitários.

Por que a qualidade da água distribuída nos bairros centrais costuma ser objeto de maior controle social e institucional, enquanto muitas periferias, comunidades rurais e povoados permanecem invisibilizados nos debates públicos? Por que ainda existem localidades onde a população convive com interrupções frequentes, redes deterioradas e ausência de transparência quanto aos resultados das análises de potabilidade? A resposta passa inevitavelmente pelas desigualdades históricas que marcam a formação social brasileira e pela insuficiente prioridade conferida ao saneamento ambiental como política estruturante de desenvolvimento.

A água inadequada para consumo humano não produz apenas doenças, ela gera insegurança alimentar, compromete o desenvolvimento infantil, aumenta os gastos públicos com tratamentos médicos, reduz a produtividade econômica e aprofunda ciclos de pobreza e exclusão social. Segundo organismos internacionais de saúde, o acesso à água segura constitui um dos mais importantes determinantes da qualidade de vida de uma população, portanto, Investir na garantia da qualidade da água não é despesa, é uma das mais eficientes políticas de prevenção em saúde pública.

Nesse contexto, torna-se imprescindível fortalecer os mecanismos de monitoramento, fiscalização e controle social. Os resultados das análises laboratoriais precisam ser amplamente divulgados à população de forma transparente, acessível e periódica. Conselhos de políticas públicas, universidades, movimentos sociais, organizações comunitárias e órgãos de controle devem participar ativamente do acompanhamento dos sistemas de abastecimento, garantindo que a sociedade tenha acesso às informações necessárias para exercer seu legítimo papel fiscalizador.

Também é necessário reconhecer que a proteção da qualidade da água começa muito antes das estações de tratamento. A preservação das nascentes, rios, aquíferos, áreas de recarga hídrica e mananciais é condição indispensável para assegurar água de qualidade às presentes e futuras gerações, pois não existe segurança hídrica sem proteção ambiental. A degradação dos recursos naturais inevitavelmente compromete a qualidade da água ofertada à população.

Nenhuma comunidade deve ser tratada como cidadã de segunda categoria, nenhuma família deve conviver com a dúvida sobre a segurança da água que utiliza para beber, cozinhar ou cuidar de seus filhos, nenhum município pode aceitar a naturalização de problemas que colocam em risco a saúde coletiva.

Garantir água potável de qualidade, em conformidade com os padrões estabelecidos pelas autoridades sanitárias e pelas melhores evidências científicas disponíveis, representa um compromisso ético, constitucional e civilizatório. É uma responsabilidade compartilhada entre gestores públicos, prestadores de serviços, órgãos reguladores e sociedade civil organizada.

Afinal, quando a água distribuída não atende aos padrões adequados de qualidade, não é apenas a eficiência de um serviço público que está sendo questionada, é a própria capacidade do Estado de proteger a vida, preservar a saúde e assegurar a dignidade de seu povo.