Embora esse fenômeno não seja novo nem exclusivo da capital do país, nos últimos anos adquiriu intensidade suficiente para deflagrar formas de organização social que questionam seu avanço e, sobretudo, a falta de regulação que o acompanha.
Embora a gentrificação possa ser entendida a partir de múltiplas abordagens, econômicas, culturais, estéticas e políticas, para os efeitos deste ensaio será assumida como um processo de transformação urbana que reconfigura a vida na cidade e suas formas de habitá-la. Nesse processo, costumam se impor dinâmicas de deslocamento da população originária, substituída paulatinamente por setores com maior poder aquisitivo, sob a lógica da oferta e da demanda imobiliária.
A gentrificação constitui um problema social na medida em que expulsa habitantes históricos de uma zona devido à especulação e à insuficiente regulação do mercado de habitação. Esse deslocamento produz mecanismos de exclusão que alteram a memória histórica dos bairros e negam, de maneira direta, o direito à cidade para amplos setores da população. Em muitos casos, os inquilinos ficam em situação de desvantagem em relação aos proprietários, já que enquanto estes buscam assegurar a rentabilidade de seus imóveis, os primeiros enfrentam aumentos desproporcionais, incerteza contratual e escassas ferramentas jurídicas de defesa.
Embora a gentrificação mantenha uma relação estreita com o turismo, esse vínculo também se explica pelo aumento da demanda habitacional gerada pela população estrangeira com maior capacidade aquisitiva do que boa parte dos habitantes nacionais. Um exemplo disso pode ser observado no aumento do custo dos aluguéis na Cidade do México, que foi estimado entre 15% e 20% nas vésperas da Copa do Mundo de Futebol. Esse tipo de transformação mostra que a habitação começou a ser tratada menos como um direito ou um meio de vida e mais como um ativo de investimento.
Essa tensão entre mercado e sociedade, visível no problema da habitação, não é nova. Ao longo da história, diversos autores tentaram explicar os conflitos que emergem quando a expansão do mercado invade âmbitos essenciais para a vida social. Um dos pensadores que melhor formulou essa tensão foi Karl Polanyi. A partir de sua análise interdisciplinar das economias do século XIX, identificou um padrão ao qual chamou de “duplo movimento”: por um lado, a expansão do mercado, que busca abarcar cada vez mais esferas da vida, o trabalho, as relações sociais, a habitação e os serviços, transformando-as em mercadorias; por outro, a reação da sociedade, que tenta se proteger por meio de leis, protestos, organização coletiva e movimentos sociais.
No caso da Cidade do México, esse duplo movimento pode ser observado com clareza. De um lado, o mercado imobiliário impulsiona processos de valorização do solo urbano e de aumento dos aluguéis; de outro, emergem resistências sociais que denunciam o deslocamento e exigem regulações mais justas. As mobilizações recentes, assim como alguns avanços normativos em matéria de locação, são expressão dessa força de contenção frente à mercantilização da habitação.
Nesse sentido, a tensão descrita por Polanyi guarda certa semelhança com a ideia de forças centrífugas e centrípetas: umas empurram para a expansão desregulada do mercado, enquanto outras tentam reequilibrar a vida social mediante limites e mecanismos de proteção. O que está em jogo não é unicamente o preço da habitação, mas a maneira como entendemos a cidade: como espaço para habitar dignamente ou como simples mercadoria sujeita à rentabilidade.
Algumas conquistas regulatórias na Cidade do México, como os mecanismos que vinculam o aumento anual do aluguel à inflação e o registro público de contratos por meio de plataformas digitais, representam avanços importantes para conter a especulação. No entanto, persistem desafios significativos, como a falta de limites efetivos aos valores que podem ser fixados na renovação de contratos. Isso revela que, embora a regulação possa amenizar o problema, ainda não resolve de fundo a tensão estrutural entre o direito de habitar e a lógica de acumulação do mercado.
A partir daqui surge uma pergunta mais profunda: é momento de repensar a noção de propriedade? A discussão não é simples, mas abre uma veia de reflexão necessária. Se o problema reside no fato de a habitação ter sido subordinada ao princípio da rentabilidade, então talvez valha a pena pensar em modelos alternativos que coloquem em seu centro a função social. Nesse ponto, casos como o da China costumam aparecer no debate como experiências que mostram formas distintas de articulação entre riqueza, solo e propriedade, embora não isentas de contradições. Além de adotar um modelo específico, o relevante é reconhecer que a crise habitacional obriga a revisar criticamente os princípios jurídicos e econômicos herdados.
Em última instância, o debate sobre a gentrificação não questiona apenas a regulação do mercado imobiliário, mas também os próprios fundamentos da propriedade moderna. Nesse horizonte, é sugestivo recordar a célebre frase de Jean-Jacques Rousseau em seu Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens (1755): “O primeiro que, tendo cercado um terreno, ousou dizer ‘isto é meu’ e encontrou pessoas simples o bastante para acreditá-lo, foi o verdadeiro fundador da sociedade civil”. Trazer essa reflexão ao presente não implica negar toda forma de propriedade, mas reconhecer que seus modos de organização não são naturais nem imutáveis. Diante da crise habitacional e do deslocamento urbano, repensar a propriedade talvez já não seja um exercício meramente filosófico, mas uma necessidade política e social.
• Essau Joel Cerón Ramos é licenciado em Relações Internacionais pela Universidade Iberoamericana. Possui formação em negociação no Centro de Investigação e Docência Econômicas e realizou uma estância acadêmica na China focada nas relações entre América Latina e Ásia. Tem experiência em análise econômica e gestão de projetos. Atualmente atua na área cadastral e desenvolve estudos sobre a avaliação da terra. Participou de espaços acadêmicos internacionais sobre integração entre América Latina e Ásia.