O Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001, que finalmente regulamentou os artigos 182 (função social da propriedade urbana) e 183 (usucapião urbano especial) da Constituição Federal, completa no dia 10 de julho os 25 anos de sua aprovação.
Após décadas de luta, a lei significou um avanço extraordinário no que diz respeito à Reforma Urbana e ao Direito à Cidade, consolidando-se como uma das legislações mais avançadas desta natureza no mundo todo.
Resultado da mobilização dos movimentos populares por moradia, das assessorias técnicas e de ONGs, a pauta foi incorporada à agenda política por lideranças de esquerda e progressistas. Essa articulação garantiu, já na Constituição Federal de 1988, o capítulo da política urbana após intensas mobilizações e a coleta de mais de 130 mil assinaturas para apresentar a emenda popular da reforma urbana.
As origens do Estatuto da Cidade passam pelo PL nº 2.191 de 1989, do deputado Raul Ferraz (MDB-BA), que ficou engavetado no Congresso Nacional. Posteriormente, o senador Pompeu de Souza (MDB-DF) apresentou o projeto 181/92, que foi aprovado no Senado, mas permaneceu parado no Congresso por mais de 12 anos.
Finalmente, a partir de 1999 — e especialmente em 2001, na Comissão de Desenvolvimento Urbano presidida pelo deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE) —, a proposta efetivamente avançou. O processo contou com a forte participação do companheiro Ary Vanazzi, então deputado federal (PT-RS), militante histórico da reforma urbana, primeiro secretário de Habitação do Rio Grande do Sul e um dos fundadores do Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM). Juntos, construíram a maioria necessária no Congresso Nacional para a aprovação e definitiva promulgação da lei no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP).
O governo FHC, que na prática pouco fez pelas políticas de habitação e desenvolvimento urbano, sancionou o Estatuto da Cidade, mas vetou diversos pontos. Entre os vetos estava a concessão especial de uso prevista para imóveis urbanos ocupados, que posteriormente foi apresentada como a Medida Provisória nº 2.220/2001 e, mais tarde, incorporada à lei da REURB (Lei nº 13.465/2017).
Assim nasceu o Estatuto da Cidade, estabelecendo um novo marco legal que reconheceu direitos sociais e coletivos, além de diretrizes nacionais que, na letra da lei, deveriam fazer avançar a reforma urbana no país:
“Art. 1º Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.”
O Estatuto da Cidade significou um grande avanço que animou um novo momento da luta por moradia no Brasil, estabelecendo normas, mecanismos, instrumentos e recursos a serem incorporados aos Planos Diretores Participativos (que se tornaram obrigatórios a partir do Estatuto). A lei propõe mais de 30 instrumentos jurídicos, urbanísticos e financeiros, inovando ao apresentar uma articulação essencial entre o direito, a gestão pública e o financiamento do desenvolvimento urbano.
Entre estes instrumentos, cabe destacar o princípio da função social da propriedade e a obrigatoriedade da participação popular e da gestão participativa nos Planos Diretores. Além disso, criou-se uma verdadeira “caixa de ferramentas” — como define a professora Raquel Rolnik —, que inclui:
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Usucapião especial urbano (com 5 anos de posse);
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Parcelamento, edificação e/ou utilização compulsórios;
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IPTU progressivo no tempo;
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Desapropriação com títulos da dívida pública;
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Criação de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS);
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Direito de preempção;
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Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
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Ato de demarcação urbanística;
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Regularização fundiária de interesse social e específico (Lei nº 13.465).
Foi na mesma Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior (CDUI) que se deu outra luta de décadas dos movimentos sociais. Impulsionada pelo deputado Vanazzi e pela deputada Francisca Trindade — ambos oriundos do MNLM e do Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU) —, construiu-se desde o princípio a proposta do Fundo Nacional de Moradia Popular e de seu Conselho. A mobilização envolveu debates intensos e a coleta de milhões de assinaturas no país, transformando o projeto na Lei nº 11.124/2005, que criou o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), sancionados em 2005 pelo presidente Lula (PT).
Nessa mesma perspectiva, acumulando os avanços do Estatuto da Cidade e do SNHIS, foram criados o Ministério das Cidades e o Conselho Nacional das Cidades no primeiro governo Lula.
Entretanto, nos últimos anos, muito desse ecossistema perdeu força devido à lógica clientelista dos parlamentos no Brasil, somada à postura autoritária de gestões municipais hegemonizadas pela direita. Esse cenário gerou a banalização e a inversão dos objetivos dos instrumentos que deveriam preservar o direito à cidade e combater a especulação imobiliária. Por isso, infelizmente, hoje várias das ferramentas construídas são desvirtuadas para favorecer o mercado especulativo.
Diante disso, surge a urgência na criação do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano (SNDU). Apenas a consolidação de um sistema nacional — nos moldes do que foi aprovado na 6ª Conferência Nacional das Cidades — poderá dar sentido a todos os avanços políticos, jurídicos e institucionais que a luta pela moradia e pela reforma urbana obtiveram nas últimas três décadas com os artigos 182 e 183, com o Estatuto da Cidade, com o Estatuto da Metrópole e com o SNHIS.
Desta forma, com um Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano coordenado pelo Ministério das Cidades, articulando e integrando as políticas ligadas ao direito à cidade e à moradia — como planejamento urbano, habitação, regularização fundiária, saneamento e mobilidade —, será possível fazer valer os avanços institucionais e, finalmente, avançar na Reforma Urbana no Brasil.
Conheça mais o Estatuto da Cidade e lute por seus direitos: Acesse o texto integral da Lei nº 10.257 no Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm