O mais grave dessa situação é que além de realizar esse tipo de atividade em imóveis de terceiros que se encontram abandonados ou em terrenos que pertencem ao GDF, a governadora também está realizando essas operações em imóveis do patrimônio da União, onde quem deveria em tese comandar é o poder executivo federal.
Um caso recente desse tipo de atuação é o da Ocupação Leidiane Ribeiro. Essa ocupação se encontra em imóvel do patrimônio da União em São Sebastião-DF. Atualmente cerca de 800 famílias de trabalhadores que são organizadas na base do Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM) o ocuparam para combater a grilagem de terras que vem sendo efetuada nessa terra e também para fazer cumprir um acordo político que havia sido feito com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

Esse acordo foi feito em 2023 no âmbito do processo de ocupação da antiga sede da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na 506 norte. O imóvel que pertence à União se encontrava abandonado sem cumprir sua função social e foi ocupado pelas famílias organizadas no MNLM. Para que as famílias saíssem do imóvel da antiga sede da PRF, ficou acordado que a SPU iria fazer a cessão de uso de um imóvel em Taguatinga-DF para ser a sede do MNLM e outro em São Sebastião-DF para que as famílias pudessem ser assentadas. Somente a primeira reivindicação foi atendida. Passados mais de dois anos do acordo, as famílias cansaram de esperar e foram atrás daquilo que lhes pertencem e que estava sendo objeto de negociatas ilícitas para enriquecer figuras da especulação imobiliária ao invés de servir ao interesse social para produção de habitação para a população que mais precisa.
Foi ai que renasceu a Ocupação Leidiane Ribeiro, nome dado em homenagem à uma das mais destacadas dirigentes que passou no MNLM e que deixou um legado de luta abnegada pela reforma urbana.
A grilagem de terra efetuada no imóvel onde se encontra a Ocupação Leidiane Ribeiro é realizada por Cláudio de Souza Bento e Jucineide Augusta Pires, e o Grupo Betel, os quais perderam processo na justiça (Processo: 0021167-39.2013.4.01.3400), onde esta última reconheceu que o imóvel é de propriedade do patrimônio da União e deve ser gerido portanto pela SPU do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Mesmo havendo o reconhecimento jurídico desde 2024 que a terra é patrimônio da União, os grileiros permaneceram na área fazendo negócios com o imóvel público, sem que a SPU e nem o GDF agissem para impedir. Cada vez mais a área era ocupada irregularmente.
Como o poder público nada fez para impedir a continuidade do processo de grilagem do imóvel, as famílias de trabalhadores organizadas no MNLM tiveram de se valer da ação direta e ocupar à terra, para que o artigo 6º e 182º da Constituição Federal, que tratam respectivamente do direito à moradia e do cumprimento da função social da propriedade, fossem cumpridos na prática e deixassem de ser letra morta.

Bastou que as famílias ocupassem o imóvel para fazer valer os dois artigos constitucionais para que Celina Leão (Progressistas-DF), a governadora da grilagem de terras, começasse sua campanha política e repressiva, com terror psicológico e ameaças de despejos, mesmo não tendo fundamento algum para isso. Celina (Progressistas-DF) utiliza o mentiroso argumento de que há parcelamento e edificação no imóvel por parte das famílias para poder aplicar a lei sobre uso e parcelamento do solo, algo completamente infundado, pois a ocupação se trata de um acampamento reivindicatório que pode ser deslocado à qualquer momento, sem ter construção fixa e demarcação de terreno. Pois, afinal, um dos objetivos é que o imóvel público seja destinado para produção de habitação de interesse social através dos recursos do programa Minha Casa, Minha Vida-Entidades, ou seja, não existe o objetivo de permanecer de maneira frequente, mas sim de manter a mobilização democrática e popular até conseguir acessar a política pública.
Essa iniciativa da governadora dos grileiros caiu por terra. Porém, um juiz mancomunado com os grileiros, concedeu uma liminar (Processo: 0706003-14.2026.8.07.0012) para que o aparato repressivo efetue o despejo. O juiz se fez de desconhecido de que o imóvel pertence à União, mesmo havendo jurisprudência que reconhece isso (Processo: 0021167-39.2013.4.01.3400). Algo portanto completamente escandaloso.
Se a ocupação sair da área, a governadora Celina Leão (Progressistas-DF) e os seus grileiros de estimação estarão com o terreno livre para retomar o processo de grilagem de terras à toque de caixa, para garantir os lucro da especulação imobiliária em detrimento dos direitos da esmagadora maioria do povo.
O governo federal através da SPU precisa agir de maneira firme para impedir que isso ocorre debaixo dos nossos olhos. Permitir o despejo dessas corajosas famílias, que tem enfrentado os grileiros com garra, determinação, rebeldia e irreverência, será permitir que a grilagem de terras públicas torne-se rotina no Distrito Federal, que o patrimônio público que tem de servir ao povo brasileiro esteja à mercê de interesses individualistas e ilícitos para enriquecer mais e mais quem já é rico.