O mais grave dessa situação é que além de realizar esse tipo de atividade em imóveis de terceiros que se encontram abandonados ou em terrenos que pertencem ao GDF, a governadora também está realizando essas operações em imóveis do patrimônio da União, onde quem deveria em tese comandar é o poder executivo federal.

Um caso recente desse tipo de atuação é o da Ocupação Leidiane Ribeiro. Essa ocupação se encontra em imóvel do patrimônio da União em São Sebastião-DF. Atualmente cerca de 800 famílias de trabalhadores que são organizadas na base do Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM) o ocuparam para combater a grilagem de terras que vem sendo efetuada nessa terra e também para fazer cumprir um acordo político que havia sido feito com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

Ocupação Leidiane Ribeiro

Esse acordo foi feito em 2023 no âmbito do processo de ocupação da antiga sede da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na 506 norte. O imóvel que pertence à União se encontrava abandonado sem cumprir sua função social e foi ocupado pelas famílias organizadas no MNLM. Para que as famílias saíssem do imóvel da antiga sede da PRF, ficou acordado que a SPU iria fazer a cessão de uso de um imóvel em Taguatinga-DF para ser a sede do MNLM e outro em São Sebastião-DF para que as famílias pudessem ser assentadas. Somente a primeira reivindicação foi atendida. Passados mais de dois anos do acordo, as famílias cansaram de esperar e foram atrás daquilo que lhes pertencem e que estava sendo objeto de negociatas ilícitas para enriquecer figuras da especulação imobiliária ao invés de servir ao interesse social para produção de habitação para a população que mais precisa.

Foi ai que renasceu a Ocupação Leidiane Ribeiro, nome dado em homenagem à uma das mais destacadas dirigentes que passou no MNLM e que deixou um legado de luta abnegada pela reforma urbana.

A grilagem de terra efetuada no imóvel onde se encontra a Ocupação Leidiane Ribeiro é realizada por Cláudio de Souza Bento e Jucineide Augusta Pires, e o Grupo Betel, os quais perderam processo na justiça (Processo: 0021167-39.2013.4.01.3400), onde esta última reconheceu que o imóvel é de propriedade do patrimônio da União e deve ser gerido portanto pela SPU do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.

Mesmo havendo o reconhecimento jurídico desde 2024 que a terra é patrimônio da União, os grileiros permaneceram na área fazendo negócios com o imóvel público, sem que a SPU e nem o GDF agissem para impedir. Cada vez mais a área era ocupada irregularmente.

Como o poder público nada fez para impedir a continuidade do processo de grilagem do imóvel, as famílias de trabalhadores organizadas no MNLM tiveram de se valer da ação direta e ocupar à terra, para que o artigo 6º e 182º da Constituição Federal, que tratam respectivamente do direito à moradia e do cumprimento da função social da propriedade, fossem cumpridos na prática e deixassem de ser letra morta.

Ocupação Leidiane Ribeiro

Bastou que as famílias ocupassem o imóvel para fazer valer os dois artigos constitucionais para que Celina Leão (Progressistas-DF), a governadora da grilagem de terras, começasse sua campanha política e repressiva, com terror psicológico e ameaças de despejos, mesmo não tendo fundamento algum para isso. Celina (Progressistas-DF) utiliza o mentiroso argumento de que há parcelamento e edificação no imóvel por parte das famílias para poder aplicar a lei sobre uso e parcelamento do solo, algo completamente infundado, pois a ocupação se trata de um acampamento reivindicatório que pode ser deslocado à qualquer momento, sem ter construção fixa e demarcação de terreno. Pois, afinal, um dos objetivos é que o imóvel público seja destinado para produção de habitação de interesse social através dos recursos do programa Minha Casa, Minha Vida-Entidades, ou seja, não existe o objetivo de permanecer de maneira frequente, mas sim de manter a mobilização democrática e popular até conseguir acessar a política pública.

Essa iniciativa da governadora dos grileiros caiu por terra. Porém, um juiz mancomunado com os grileiros, concedeu uma liminar (Processo: 0706003-14.2026.8.07.0012) para que o aparato repressivo efetue o despejo. O juiz se fez de desconhecido de que o imóvel pertence à União, mesmo havendo jurisprudência que reconhece isso (Processo: 0021167-39.2013.4.01.3400). Algo portanto completamente escandaloso.

Se a ocupação sair da área, a governadora Celina Leão (Progressistas-DF) e os seus grileiros de estimação estarão com o terreno livre para retomar o processo de grilagem de terras à toque de caixa, para garantir os lucro da especulação imobiliária em detrimento dos direitos da esmagadora maioria do povo.

O governo federal através da SPU precisa agir de maneira firme para impedir que isso ocorre debaixo dos nossos olhos. Permitir o despejo dessas corajosas famílias, que tem enfrentado os grileiros com garra, determinação, rebeldia e irreverência, será permitir que a grilagem de terras públicas torne-se rotina no Distrito Federal, que o patrimônio público que tem de servir ao povo brasileiro esteja à mercê de interesses individualistas e ilícitos para enriquecer mais e mais quem já é rico.